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Cidadania Portuguesa, você tem direito? Parte 1 - Filho

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 27 de dez. de 2017
  • 5 min de leitura

Atualizado: 4 de jan. de 2018

É filho de português ou de estrangeiro nascido em solo português? Descubra o seu direito!


Nessa série de textos, trataremos sobre cidadania portuguesa. Acompanhe e verifique os casos mais comuns de pedidos de nacionalidade portuguesa e descubra se você tem direito a se tornar um cidadão português.


Os casos mais corriqueiros de pedido de reconhecimento de nacionalidade (ou cidadania) portuguesa são feitos por pessoas que detém a condição de: (1) filho de português ou de estrangeiro nascido em solo português; (2) cônjuge de português, seja em razão do casamento ou de união estável (união de facto, como se diz em Portugal); (3) neto de português; (4) residentes legais em Portugal há pelo menos 6 anos.


Nesse primeiro texto, falaremos das hipóteses de direito à obtenção de cidadania portuguesa, na modalidade de nacionalidade originária (que via de regra, é a transmissível), ao (I) filho de português e ao (II) filho de estrangeiros nascido em solo português, que estão previstas no artigo 1º da Lei n. 37/81 (Lei de Nacionalidade Portuguesa), em vários de seus dispositivos.


(I) Filho de português


Segundo a Lei de Nacionalidade, possuem direito à nacionalidade portuguesa, na modalidade originária, o filho de português que se enquadre em algumas das hipóteses listadas abaixo:


(a) Filho de português nascido em território português


É a hipótese mais comum, aplicável em regra para o filho de português que nasce em Portugal (ou território que esteve em seu domínio, caso de muitos países africanos).


Está prevista no artigo 1º, item 1, alínea "a", da Lei n. 37/81, que estabelece serem portugueses de origem:


"a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;"

Desse modo, se um dos progenitores for português, e o filho nasceu em solo português, poderá requerer o reconhecimento da nacionalidade originária e o consequente registro civil português.


(b) Filho de português nascido no estrangeiro quando o progenitor português estiver a serviço de Portugal


Não é uma hipótese muito comum e requer a obediência a três condições: (1) ser filho de português + (2) que o português esteja no estrangeiro + (3) que esteja a serviço do governo português.


O art. 1º, item 1, alínea "b", da Lei n. 37/81, prevê serem portugueses de origem:

"b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;

Assim, se o progenitor português estiver no estrangeiro e à serviço de Portugal (exemplo: integrante das forças armadas, missões diplomáticas, entre outros) e aí seu filho nascer, será considerado português de origem e poderá ser registrado como português.


(c) Filho de português nascido no estrangeiro que for inscrito no registro civil português ou que declarar que quer ser português


Esse caso é muito comum pois como é sabido os portugueses estão espalhados pelo mundo inteiro. Se antigamente eles saiam para colonizar, atualmente saem em busca de melhores condições de vida.


Neste caso, combinam-se também três condições: (1) ser filho de português + (2) que o português esteja no estrangeiro + (3.1) que tiver o nascimento inscrito no registro civil português OU (3.2) que declare que quer ser português.


Conforme o art. 1º, item 1, alínea "c", da Lei n. 37/81, portanto, também são portugueses de origem:


"c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;"

Isso quer dizer que aquele que nasceu no estrangeiro e for filho de mãe portuguesa ou de pai português, mesmo que não esteja a serviço do Estado (exemplo: imigrantes) será considerado português de origem se tiver seu nascimento inscrito no registo civil português (que pode ser feito pelo progenitor português em um Consulado) ou se declarar que quer ser portugueses.


O pedido de reconhecimento da nacionalidade portuguesa por declaração é feito, via de regra, pelo próprio interessado e o modo mais rápido é que seja feito em uma Conservatória de Registro Civil em Portugal (que é equivalente ao Cartório de Registro Civil que existe no Brasil), e pode ser feito presencialmente ou por procurador habilitado.


Vale destacar que o pedido feito por declaração somente pode ser feito pelo próprio interessado ou por intermédio de advogado ou solicitador regularmente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) ou Ordem dos Solicitadores e de Agentes de Execução (OSAE).


A declaração feita por procurador que não se enquadre nessas condições pode configurar a prática do crime de procuradoria ilícita previsto no art. 7º da Lei dos Atos Próprios dos Advogados (Lei n. 49/2004) ou mesmo o crime de usurpação de função, estabelecido no artigo 358 do Código Penal Português.


(II) Filho de estrangeiros nascido em solo português


A Lei de Nacionalidade também contempla algumas circunstâncias em que o filho de estrangeiros é considerado português de origem, ou seja, possui direito à solicitar a cidadania portuguesa. É o caso do:


(e) Filho de estrangeiros nascido em solo português, se pelo menos um dos pais tiver nascido em solo português e neste tenha residência ao tempo do nascimento


Esta hipótese não exige que um dos genitores tenha nacionalidade portuguesa, mas exige que ao menos um tenha nascido em solo português. Aliado a isso, exige apenas que o genitor nascido em solo português tenha neste a sua residência.


No nosso entendimento, essa hipótese dispensa que o genitor esteja residindo legalmente em solo português ao tempo do nascimento do filho que pretende a nacionalidade, pois o texto da lei é claro quando estabelece a residência "independentemente de título".


Com efeito, a redação do art. 1º, item 1, alínea "e", da Lei n. 37/81, dispõe serem portugueses de origem:


"e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;"

Assim, o filho de uma pessoa nascida em solo português que não tenha direito à nacionalidade portuguesa (exemplo: por ser portador de uma nacionalidade que não admite a acumulação, como a americana) ou mesmo que a tenha perdido (exemplo: há hipóteses de perda automática de nacionalidade pelo casamento) pode ser considerado português de origem, desde que o genitor nascido em solo português, seja também neste residente ao tempo do nascimento, independente de ser portador de qualquer tipo de autorização de residência.


(f) Filho de estrangeiros nascido em solo português, se o estrangeiro não estiver a serviço de seu Estado e pelo menos um dos genitores tiver residência legal há pelo menos 5 anos


Aqui vemos o caso típico do filho do imigrante legal, ou seja, é reconhecido como português de origem o filho do imigrante que aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos ao tempo do nascimento.


Temos, nesse caso, a exigência das seguintes condições: (1) nascimento em solo português + (2) genitores estrangeiros + (3) genitores que não estão a serviço do seu próprio Estado (pode, por exemplo, estar a serviço de outro Estado) + (4) um dos genitores estrangeiros seja portador de título de residência legal há pelo menos 5 anos ao tempo do nascimento.


O caso é previsto no artigo 1º, item 1, alínea "f", da Lei n. 37/81, que dispõe serem portugueses de origem:


"f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;"

Por fim, a Lei estabelece também uma hipótese de cunho humanitário, pois considera também como português de origem:

(g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.


É o caso dos apátridas nascidos em solo português, que por questões legais não possuem direito a herdar a nacionalidade dos pais (que podem ter perdido a nacionalidade ou cuja legislação exige condições que a criança não cumpre, como por exemplo, o nascimento em solo de origem dos pais).

Esse texto foi escrito por Anne Michelle Schneider. É permitida a reprodução desde que citada a fonte.

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