Cidadania Portuguesa, você tem direito? Parte 2 - Bisnetos
- Admin
- 27 de dez. de 2017
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de dez. de 2017
Um questionamento que recebemos com frequência versa sobre a possibilidade de o bisneto de português solicitar a nacionalidade portuguesa e, com sucesso, ter esse direito, reconhecido.
A resposta a essa questão é sim, pode o bisneto conseguir a nacionalidade portuguesa, mas antes, há algumas condições. Tentaremos explica-las de modo simples
1. O que diz a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n. 37/81)
O artigo 1º da Lei 37/81 estabelece que são portugueses de origem, a princípio, os filhos e os netos de portugueses. Ou seja, estabelece, numa primeira interpretação, que apenas os descendentes em 1º grau em linha direta (ou seja, os filhos) e os descendentes em 2º grau em linha direta (ou seja, os netos), possuem direito à nacionalidade portuguesa originária.
2. Se apenas o direito dos filhos e dos netos foram tratados diretamente pela Lei da Nacionalidade Portuguesa, isso significa que os bisnetos estão excluídos?
A resposta é não. O fato de o bisneto de português não ter sido contemplado no texto da lei não significa que ele não tenha direito a ver reconhecida a nacionalidade portuguesa, mas impõe como condição para obtê-la que não estejam mortos todos os descendentes diretos em 1º grau (filhos) e 2º grau (netos) do português do qual se pretende herdar a nacionalidade. E claro, que um destes descendentes solicite a sua nacionalidade, para que, na sequência, reconhecida a nacionalidade do filho ou do neto, o bisneto possa assim solicitar a sua.
3. A situação dos bisnetos: trocando em miúdos
Em termos práticos, significa que, para ter seu direito reconhecido, o bisneto deve antes, se tornar também neto ou filho de português. Ou seja, se tiver avós que sejam filhos de portugueses, ou pais que sejam netos de portugueses, um deles deve solicitar a nacionalidade antes do bisneto para que, uma vez reconhecida essa nacionalidade, transforme o bisneto também em neto, ou também em filho de português, enquadrando-o assim nos requisitos da lei e autorizando, depois do reconhecimento dessa primeira nacionalidade, a formulação do seu pedido.
4. Sou bisnetos e quero pedir a cidadania, como fazer?
Bisnetos que se enquadrem nas hipóteses descritas acima, desde que um de seus antecessores consigam ter o direito à nacionalidade portuguesa reconhecida, e estejam

munidos de todos os documentos exigidos pela legislação de regência para comprovação do direito, podem apresentar o seu pedido de reconhecimento da nacionalidade junto aos consulados e órgãos públicos portugueses específicos, por si próprios ou por procuradores especificamente constituídos para tal fim.
Não obstante, conforme já orientamos em outras oportunidades, é sempre recomendável a consulta a um profissional habilitado, que é o advogado ou, em Portugal, também o solicitador, pois esses, por formação, têm o conhecimento da legislação aplicável, bem como dos trâmites processuais que devem ser observados para o sucesso do pedido.
Assim, poderão ser contatados não apenas para formular e acompanhar o pedido junto ao órgão competente, mas também, e principalmente, para verificar se o pretendente preenche todos os requisitos legais exigidos e mais, se está munido dos documentos adequados para isso, observando não só o que diz a legislação específica como o que vem sendo praticado administrativamente pelos órgãos competentes para a decisão sobre o pedido.
Palavras-chave: Brasil; Portugal; Nacionalidade Portuguesa; Bisneto,




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